A substituição de trabalhadores humanos por robôs em diversas atividades não tem nada a ver com direitos trabalhistas, e sim, acom uma evolução natural da sociedade. A questão que se levanta aqui é o uso, pelo empregador, de uma falsa alegação de força maior para se utilizar de benefícios que, de outra forma, não seriam possíveis, em prejuízo a terceiros (no caso, o trabalhador).